A Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, pela Lei n.º 102/97, de 13 de Setembro, pela Lei n.º 18/98, de 28 de Abril, e pelo presente diploma é republicada em anexo, sendo os artigos renumerados em função das alterações introduzidas pela presente lei.
Aprovada em 24 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO