- 1 -Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos profissionais que, em conformidade com os preceitos do presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
- 2 -A Ordem dos Advogados é uma pessoa coletiva de direito público que, no exercício dos seus poderes públicos, desempenha as suas funções, incluindo a função regulamentar, de forma independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma na sua atividade.
- 3 -A Ordem dos Advogados tem sede em Lisboa.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 09/09/2015
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