Artigo 9.º
Enumeração
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -A Ordem dos Advogados prossegue as atribuições que lhe são conferidas no presente Estatuto e demais legislação através dos seus órgãos próprios.
- 2 -São órgãos nacionais da Ordem dos Advogados:
- a)O congresso dos advogados portugueses;
- b)A assembleia geral;
- c)O bastonário;
- d)O presidente do conselho superior;
- e)O conselho superior;
- f)O conselho geral;
- g)O conselho fiscal.
- 3 -São órgãos regionais e locais da Ordem dos Advogados:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os conselhos regionais;
- c)Os presidentes dos conselhos regionais;
- d)Os conselhos de deontologia;
- e)Os presidentes dos conselhos de deontologia;
- f)As assembleias locais;
- g)As delegações e os delegados.
- 4 -A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é a seguinte:
- a)O bastonário;
- b)O presidente do conselho superior;
- c)O presidente do conselho fiscal;
- d)Os membros do conselho superior, do conselho geral e do conselho fiscal;
- e)Os presidentes dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;
- f)Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;
- g)Os presidentes das delegações e os delegados.