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Artigo 21.º-C — Proteção em caso de pirataria ou assalto à mão armada contra navios

AditadoVigente desde: 08/12/2020

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)