- 1 -Os fundos próprios de base consistem nos seguintes elementos:
- a)Excesso do ativo sobre o passivo, avaliados nos termos das secções II e III;
- b)Passivos subordinados.
- 2 -Ao montante do excesso referido na alínea a) do número anterior é deduzido o montante de ações próprias detidas pela empresa de seguros ou de resseguros.
Artigo 108.º — Fundos próprios de base
Vigente desde: 09/09/2015
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