- 1 -As empresas de seguros e de resseguros podem calcular o requisito de capital de solvência com base num modelo interno total ou parcial aprovado pela ASF.
- 2 -As empresas de seguros e de resseguros podem utilizar modelos internos parciais no cálculo de um ou mais dos seguintes elementos:
- a)Um ou mais módulos de risco, ou submódulos, do requisito de capital de solvência de base definidos nos artigos 120.º a 124.º e 126.º;
- b)O requisito de capital para o risco operacional definido no artigo 128.º;
- c)O ajustamento referido no artigo 129.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a modelização parcial pode ser aplicada à totalidade da atividade das empresas de seguros e de resseguros ou apenas a uma ou mais das unidades de negócio principais.
Artigo 132.º — Disposições gerais relativas ao cálculo do requisito de capital de solvência com base em modelos internos totais ou parciais
Vigente desde: 09/09/2015
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