- 1 -Carecem de autorização prévia da ASF, as seguintes alterações aos estatutos das empresas de seguros e de resseguros:
- a)Firma ou denominação;
- b)Objeto;
- c)Redução do capital social;
- d)Permissão da exigência de prestações suplementares de capital;
- e)Criação de categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
- f)Estrutura dos órgãos de administração e de fiscalização;
- g)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização;
- h)Dissolução.
- 2 -As alterações estatutárias não previstas no número anterior devem ser comunicadas à ASF no prazo de cinco dias após a respetiva aprovação.
- 3 -A deliberação de restituição das prestações suplementares de capital carece da autorização da ASF.
Artigo 161.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2015