- 1 -O pagamento da coima e das custas é efetuado no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que a decisão se tornar definitiva ou transitar em julgado.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, o montante das coimas aplicadas pela ASF reverte integralmente em seu favor.
- 3 -Após o pagamento deve o arguido remeter à ASF, no prazo de oito dias úteis, o respetivo comprovativo.
Artigo 23.º — Pagamento das coimas e das custas
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015