- 1 -É republicado, no anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «Instituto de Seguros de Portugal» e «ISP» deve ler-se «Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões» e «ASF».
Artigo 36.º — Republicação
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015