- 1 -A intervenção das entidades referidas nos artigos 7.º e 8.º depende da não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
- 2 -A oposição da criança com idade inferior a 12 anos é considerada relevante de acordo com a sua capacidade para compreender o sentido da intervenção.
Artigo 10.º — Não oposição da criança e do jovem
Vigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999