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Artigo 44.º — Colocação sob a guarda de pessoa idónea seleccionada para adopção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/09/2003

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/09/2003

Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1999 a 21/09/2003