- 1 -Para os efeitos do disposto no artigo anterior, os ROC e SROC apresentam junto da CMVM requerimento de registo segundo modelo disponibilizado pela CMVM e acompanhado dos documentos que suportem as informações nele contidas.
- 2 -Para efeitos de atribuição do registo na CMVM, esta pode solicitar informação adicional à referida no número anterior que se mostre necessária para aquela decisão.
Artigo 9.º — Instrução e procedimento de registo
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015