Os artigos 7.º, 10.º e 20.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refere o artigo 35.º do regime jurídico da supervisão de auditoria.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os membros do conselho de administração devem ter, no seu conjunto, conhecimentos adequados nas matérias relevantes para efeitos da supervisão da atividade de auditoria.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 20.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O revisor oficial de contas é designado obrigatoriamente por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas registados na CMVM.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...