- 1 -É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «ICP - Autoridade Nacional de Comunicações», «ICP - ANACOM» e «Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.» deve ler-se, respetivamente, «Autoridade Nacional de Comunicações», «ANACOM» e «Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 10/09/2015
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