- 1 -A infracção das regras de competência territorial determina a incompetência relativa do tribunal ou serviço periférico local ou regional onde correr o processo.
- 2 -A incompetência relativa só pode ser arguida:
- a)No processo de impugnação, pelo representante da Fazenda Pública, antes do início da produção da prova;
- b)No processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição.
- 3 -Se a petição de impugnação for apresentada em serviço periférico local ou regional territorialmente incompetente, o seu dirigente promoverá a sua remessa para o serviço considerado competente no prazo de quarenta e oito horas, disso notificando o impugnante.
Artigo 17.º — Incompetência territorial em processo judicial
Vigente desde: 05/06/2001
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