- 1 -Os impressos a utilizar no procedimento administrativo tributário obedecerão a modelos aprovados pelo membro do Governo ou órgão executivo de quem dependam os serviços da administração tributária.
- 2 -Os impressos a utilizar no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal obedecerão a modelos aprovados pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça.
Artigo 29.º — Modelo dos impressos processuais
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