- 1 -Se até à decisão se revelarem indícios de crime tributário, é de imediato instaurado o respectivo processo criminal.
- 2 -Se os indícios de crime tributário respeitarem ao facto objecto do processo de contra-ordenação, suspende-se o procedimento e o respectivo prazo de prescrição até decisão do processo crime.
Artigo 74.º — Indícios de crime tributário
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