- 1 -O requerimento ou proposta de revisão é apresentado ao órgão com competência disciplinar que proferiu a decisão a rever.
- 2 -O requerimento ou proposta de revisão é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova.
- 3 -Devem ser juntos ao requerimento ou proposta de revisão os documentos necessários à instrução do pedido.
Artigo 164.º — Formulação do pedido ou proposta de revisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015