- 1 -O congresso dos advogados portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos.
- 2 -O congresso é convocado pelo bastonário com uma antecedência mínima de quatro meses, pela forma fixada para a convocação das assembleias gerais.
- 3 -Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário promove a constituição da comissão organizadora do congresso, que procede à elaboração do regulamento e, tendo em conta as sugestões feitas pelos advogados e órgãos da Ordem dos Advogados, estabelece o respectivo programa, do qual devem constar os temas a debater.
Artigo 30.º — Convocação e preparação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015