Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 196.º do Código do Registo Civil, quando o certificado de óbito seja emitido por via eletrónica, entende-se por assinatura:
- a)A aposição da assinatura digital do médico; ou
- b)A introdução do código de acesso de alta segurança, cuja disponibilização individual é da responsabilidade da ACSS, I. P.