- 1 -As eventuais inexatidões ou omissões detetadas no certificado de óbito são retificadas pelo médico certificador e automaticamente enviadas por via eletrónica às entidades competentes.
- 2 -Não sendo possível contactar com o médico certificador, a retificação prevista no número anterior é efetuada por outro médico.
- 3 -Nos casos de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada, o certificado de óbito é retificado pelo médico perito responsável pela autópsia ou perícia médico-legal ou por quem o substitua nos termos legais aplicáveis.
Artigo 15.º — Retificação do certificado de óbito
Vigente desde: 03/04/2012