- 1 -As EEG devem apresentar e manter um quadro de pessoal técnico, que inclua pelo menos:
- a)No caso das EEG de classe I:
- i)Engenheiro ou engenheiro técnico, com inscrição válida na respetiva associação profissional de direito público, com pelo menos três anos de experiência na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela respetiva associação profissional de direito público;
- ii)Técnico de gás;
- iii)Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás;
- iv)Soldador de aço por fusão, sempre que necessitem de executar as operações correspondentes;
- b)No caso das EEG de classe II:
- i)Técnico de gás;
- ii)Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás;
- iii)Soldador de aço por fusão, sempre que necessitem de executar as operações correspondentes.
- a)No caso das EEG de classe I:
- 2 -Estando a atividade profissional referida na subalínea i) da alínea a) do número anterior reservada a profissionais com título de engenheiro ou engenheiro técnico, a autoridade competente para os procedimentos referidos no número anterior é a respetiva associação profissional de direito público.
- 3 -Compete ao engenheiro ou engenheiro técnico e ao técnico de gás mencionados nas subalíneas i) da alíneas a) e b) do n.º 1 supervisionar as funções do restante pessoal técnico e assumir a responsabilidade técnica.
- 4 -As EEG podem dispor de profissionais que acumulem as funções referidas nas diversas subalíneas das alíneas a) e b) do n.º 1, desde que devidamente qualificados para cada uma das funções que exerçam.
- 5 -O pessoal técnico referido no presente artigo pode ser contratado pelas EEG em regime laboral ou de prestação de serviços, devendo em qualquer dos casos a atividade prestada pelos técnicos ser efetivamente supervisionada pela EEG e estar coberta por seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente referido nos termos previstos no artigo seguinte.
- 6 -Em alternativa ao pessoal técnico referido na alínea b) do n.º 1, as EEG de classe II podem celebrar contratos de prestação de serviços com uma EI de Tipo A+B.
Artigo 27.º — Quadro de pessoal técnico
Vigente desde: 16/02/2015