- 1 -A DGEG é responsável pelo acompanhamento do exercício da atividade das EI, EIG, EIC, EEG e EF, sem prejuízo das competências próprias do IPAC enquanto organismo nacional de acreditação.
- 2 -As avaliações realizadas pelo IPAC às EIG e EIC devem ser oportunamente notificadas à DGEG, a qual pode nomear um representante que acompanha a equipa avaliadora do IPAC.
- 3 -As EIG, EIC e EEG devem prestar a colaboração solicitada para a realização das ações de acompanhamento, nomeadamente facultando à DGEG o acesso aos registos e demais documentos relacionados com o exercício da atividade.
Artigo 51.º — Acompanhamento das atividades
Vigente desde: 16/02/2015