- 1 -O disposto no artigo 36.º-A é aplicável aos processos correspondentes aos crimes previstos no artigo 66.º
- 2 -...
Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, na sua actual redacção, os artigos 36.º-A, 36.º-B, 36.º-C, 36.º-D e 36.º-E, com a seguinte redacção:
Artigo 68.º — [...]
Vigente desde: 25/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1995
Referências (7)
- Artigo 36-A.º
- Artigo 66.º
- Artigo 2.º
- Artigo 36-B.º
- Artigo 36-C.º
- Artigo 36-D.º
- Artigo 36-E.º