- 1 -A extinção da fundação desencadeia a abertura do processo de liquidação do seu património, competindo à entidade competente para o reconhecimento tomar as providências que julgue convenientes.
- 2 -Na falta de providências especiais em contrário, é aplicável o disposto no artigo 184.º do Código Civil.
Artigo 37.º — Efeitos da extinção
Vigente desde: 10/09/2015