A lei do Orçamento do Estado contém os seguintes mapas contabilísticos:
- a)Mapa 1 - Mapa das despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
- b)Mapa 2 - Mapa relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da administração central;
- c)Mapa 3 - Mapa relativo à classificação económica das despesas do subsetor da administração central;
- d)Mapa 4 - Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da administração central;
- e)Mapa 5 - Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da administração central;
- f)Mapa 6 - Mapa relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias;
- g)Mapa 7 - Mapa relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social;
- h)Mapa 8 - Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social;
- i)Mapa 9 - Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social;
- j)Mapa 10 - Mapa relativo às receitas tributárias cessantes dos subsetores da administração central e da segurança social;
- k)Mapa 11 - Mapa relativo às transferências para as regiões autónomas;
- l)Mapa 12 - Mapa relativo às transferências para os municípios;
- m)Mapa 13 - Mapa relativo às transferências para as freguesias;
- n)Mapa 14 - Mapa relativo às responsabilidades contratuais plurianuais das entidades dos subsetores da administração central.