As demonstrações orçamentais e financeiras a que se refere a alínea c) do artigo 40.º são as seguintes:
- a)Demonstração consolidada do desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental para os subsetores da administração central e da segurança social, onde se demonstre o cálculo dos saldos orçamentais;
- b)Demonstração consolidada do desempenho orçamental de cada missão de base orgânica, preparada segundo a contabilidade orçamental, onde se demonstre o cálculo dos saldos orçamentais;
- c)Demonstração do desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental, para o subsetor da segurança social;
- d)Estimativas para o ano em curso para as demonstrações indicadas nas alíneas anteriores;
- e)Plano de recursos humanos e respetivo orçamento;
- f)Demonstração da evolução da dívida direta do Estado por instrumento;
- g)Dotações para pagamentos de cada programa orçamental, desdobradas pelas respetivas ações;
- h)Demonstrações financeiras consolidadas para os subsetores da administração central e da segurança social, contendo uma estimativa para a execução do ano em curso.