O procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:
- a)Identificação do prédio sem dono conhecido;
- b)Publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido;
- c)Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido;
- d)Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido;
- e)Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.