- 1 -Compete à entidade gestora da bolsa de terras proceder à identificação dos prédios sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.
- 2 -As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e as entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional (GeOp) colaboram na identificação dos prédios a que se refere o número anterior.
- 3 -A entidade gestora da bolsa de terras, em articulação com as DRAP, o ICNF, I. P., e as GeOp, procede à verificação e validação da informação relativa aos prédios identificados como prédios sem dono conhecido, nos termos do Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, de acordo com os elementos disponíveis no cadastro, na matriz, no registo predial, no parcelário agrícola e em outras fontes de informação pertinentes.
- 4 -Compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., assegurar o acesso das entidades referidas nos n.os 1 e 2 à informação constante do registo predial, nomeadamente sobre o caráter omisso ou a descrição dos prédios identificados como prédios sem dono conhecido e a identificação dos titulares de direitos de propriedade ou de direitos reais menores.
- 5 -Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira assegurar o acesso das entidades referidas nos n.os 1 e 2 à informação constante da matriz predial, nomeadamente sobre os números e a descrição do teor das matrizes prediais, e a inscrição matricial dos prédios identificados como prédios sem dono conhecido e que se encontrem omissos, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 6 -Compete à Direção-Geral do Território assegurar o acesso das entidades referidas nos n.os 1 e 2 à informação geográfica relativa aos prédios em Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica ou em cadastro diferido.
- 7 -Compete às câmaras municipais:
- a)Colaborar na identificação dos prédios sem dono conhecido;
- b)Facultar o acesso das entidades referidas nos n.os 1 e 2 à informação considerada relevante nos termos do presente artigo, designadamente alterações toponímicas, números de polícia e correspondência entre antigas e novas numerações e denominações.
- 8 -Compete às juntas de freguesia colaborar:
- a)Na identificação dos prédios sem dono conhecido;
- b)Na divulgação do anúncio de intenção de disponibilização do prédio na bolsa de terras através da afixação de editais, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 3.º — Identificação
Vigente desde: 14/09/2015