- 1 -Pode ser apresentada reclamação relativa à intenção de disponibilização na bolsa de terras de prédio identificado como prédio sem dono conhecido, por qualquer interessado, no prazo de 120 dias sobre a data da publicitação do anúncio referido no artigo anterior.
- 2 -A reclamação é dirigida à entidade gestora da bolsa de terras, podendo ser apresentada:
- a)Por escrito, através de formulário próprio disponibilizado e entregue nas instalações da entidade gestora da bolsa de terras;
- b)Por escrito, através de carta registada para o endereço da entidade gestora da bolsa de terras;
- c)Mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no SiBT.
- 3 -A reclamação é fundamentada e especifica as alterações pretendidas.
- 4 -A apresentação de reclamação, nos termos dos números anteriores, suspende o prazo para disponibilização na bolsa de terras, se este ainda não tiver decorrido, até à decisão.
- 5 -A reclamação é apreciada pela entidade gestora da bolsa de terras, que decide, fundamentadamente, no prazo de 20 dias.
Artigo 5.º — Reclamações
Vigente desde: 14/09/2015