Aplica-se às contraordenações previstas neste diploma e aos processos às mesmas respeitantes o regime substantivo e processual do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.
Artigo 28.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015