- 1 -A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, adiante designada abreviadamente por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos solicitadores e dos agentes de execução.
- 2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, que no exercício dos seus poderes públicos pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, de forma independente dos órgãos do Estado, gozando de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, científica, disciplinar e regulamentar, dentro dos limites impostos pela lei.
- 3 -Ressalvados os casos previstos na lei, os atos e regulamentos da Ordem não estão sujeitos a homologação governamental.
- 4 -A Ordem tem a sua sede em Lisboa.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 14/09/2015
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