- 1 -Cada colégio profissional tem uma assembleia de representantes que é composta por 21 membros.
- 2 -O conselho profissional participa na assembleia de representantes do colégio profissional em mesa própria, sem direito de voto.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015