Compete às assembleias distritais:
- a)Apreciar os atos de gestão dos respetivos órgãos locais;
- b)Aprovar as propostas de planos de atividades e de orçamento a integrar o orçamento da Ordem para o ano seguinte, bem como os pareceres sobre os respetivos relatórios de atividades e contas que lhes sejam submetidos pelas delegações distritais;
- c)Apreciar assuntos que, no âmbito do presente Estatuto, lhes sejam submetidos;
- d)Deliberar sobre a convocação da assembleia regional;
- e)Aprovar a convocação de eleições antecipadas das delegações distritais;
- f)Eleger os delegados ao congresso;
- g)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto.