- 1 -Os membros do conselho fiscal são eleitos em lista autónoma apresentada a sufrágio à assembleia geral.
- 2 -O revisor oficial de contas é escolhido autonomamente pela assembleia geral, perante proposta dos restantes membros do conselho fiscal, elaborada com respeito pelas normas de contratação pública, com as necessárias adaptações.
Artigo 64.º — Membros do conselho fiscal
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015