- 1 -O associado que tenha sido membro de órgão da Ordem conserva honorariamente a designação correspondente ao cargo mais elevado que haja ocupado.
- 2 -Os associados que sejam ou tenham sido membros de órgãos da Ordem, quando compareçam em atos de grande solenidade, podem usar sobre o trajo profissional insígnia de prata da Ordem, sendo de prata dourada as dos antigos bastonários.
Artigo 79.º — Títulos honoríficos e direito ao uso de insígnia
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