Compete à assembleia geral aprovar o regulamento eleitoral, que deve prever nomeadamente:
- a)Definição do período de candidatura;
- b)Competência para aceitação das candidaturas;
- c)A possibilidade de criação de mesas de voto regionais;
- d)A possibilidade de proceder à votação através de meios eletrónicos;
- e)A forma e os procedimentos do voto por correspondência;
- f)A forma e os prazos para apresentação das candidaturas;
- g)A designação de mandatários por cada uma das listas candidatas;
- h)A forma e os meios de divulgação dos programas eleitorais de cada candidatura;
- i)A possibilidade de realização de debates entre os candidatos.