Artigo 25.º
Substituição dos restantes órgãos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nas situações previstas no n.º 1 do artigo 23.º, os membros dos outros órgãos são substituídos pelos suplentes, pela ordem que constam na lista.
- 2 -Havendo lugar à recomposição de um órgão por força da aplicação do número anterior, os membros em exercício podem optar, por consenso, pela redistribuição dos cargos, com exceção do presidente.