Constituem o fundo de compensação:
- a)As comparticipações devidas pelos associados;
- b)O produto das multas aplicadas pela Ordem e pagas pelos seus associados, nos termos e proporções previstas no Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e no presente Estatuto e, designadamente, as que resultem de infração ao disposto no presente capítulo;
- c)As doações, heranças e legados de que beneficie;
- d)O rendimento do próprio fundo.