Constituem receitas da caixa notarial de apoio ao inventário:
- a)As contribuições obrigatórias devidas pelos associados calculadas com base nos honorários brutos cobrados em cada processo de inventário;
- b)As sanções pecuniárias compulsórias aplicadas aos associados nos termos previstos neste capítulo;
- c)As multas e demais valores que para esta revertam nos termos previstos no regime jurídico de inventário e respetiva regulamentação;
- d)Os juros produzidos por aplicações financeiras dos seus fundos, as dotações extraordinárias e quaisquer outras verbas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas por lei ou regulamento.