- 1 -A fim de garantir e assegurar as substituições temporárias dos notários e preencher transitoriamente as vagas que surgirem, a Ordem mantém uma bolsa de notários, gerida pela direção.
- 2 -Podem integrar a bolsa de notários os notários que não concorram a licença de instalação de cartório notarial ou não a obtenham no concurso.
- 3 -O regime da bolsa de notários, nomeadamente as regras de funcionamento, a remuneração dos notários que integrem a bolsa e os demais procedimentos da bolsa, é definido em regulamento.
Artigo 71.º — Bolsa de notários
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015