O Capítulo X do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, denominado «Disciplina» passa a ser constituído pelas seguintes secções:
- a)Secção I, denominada «Disposições gerais», que contém os artigos 60.º a 64.º;
- b)Secção II, denominada «Do exercício da ação disciplinar», que contém os artigos 65.º a 69.º;
- c)Secção III, denominada «Das sanções disciplinares», que contém os artigos 70.º a 81.º;
- d)Secção IV, denominada «Do processo», que contém os artigos 82.º a 87.º;
- e)Secção V, denominada «Das garantias», que contém os artigos 88.º a 105.º