- 1 -A assembleia de representantes é constituída por:
- a)45 membros, com direito de voto, com domicílios profissionais dispersos pelas secções regionais, eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
- b)Os presidentes das assembleias gerais de secção, por inerência, sem direito a voto;
- c)Os membros do conselho diretivo nacional, por inerência, sem direito a voto.
- 2 -A mesa da assembleia de representantes é constituída pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Deliberar sobre os assuntos que o conselho diretivo nacional entenda submeter-lhe;
- b)Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo conselho diretivo nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do conselho fiscal nacional;
- c)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do conselho fiscal nacional;
- d)Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do presente Estatuto;
- e)Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;
- f)(Revogada.)
- g)Deliberar sobre a realização de referendos, por sua iniciativa, ou mediante proposta do conselho diretivo nacional;
- h)Aprovar o seu regimento;
- i)Deliberar sobre quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.
- 4 -A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do bastonário, e reúne ordinariamente até 15 de abril e até 15 de dezembro de cada ano para os fins previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, respetivamente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o repute necessário, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 5 -O bastonário e os restantes membros do conselho diretivo nacional participam nas reuniões da assembleia de representantes, sem direito a voto.
- 6 -Os membros do conselho fiscal nacional participam nas reuniões da assembleia de representantes, sem direito a voto, quando estiverem em causa matérias relativas à gestão financeira da Ordem, incluindo orçamentos e contas anuais.
Artigo 34.º — Assembleia de representantes
AlteradoVigente desde: 01/03/2024