Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril (aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica)
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4 - No prazo máximo de cinco dias úteis após a reunião do júri, que elaborou a lista, o dirigente máximo da instituição homologa a lista de candidatos admitidos e excluídos, independentemente da sua qualidade de presidente do júri.
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Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.