- 1 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respetiva mesa por meio de divulgação geral com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para a reunião.
- 2 -Da convocatória consta a ordem de trabalhos, o caráter ordinário ou extraordinário da reunião e o local, data e hora da sua realização.
- 3 -No caso de assembleia geral para eleição dos órgãos nacionais da Ordem, os boletins de voto para eventual votação por correspondência devem ser enviados com a convocatória a todos os membros, a qual fixa o horário de funcionamento das secções de voto.
Artigo 38.º — Convocatória
Vigente desde: 18/09/2015