- 1 -É permitido o voto por procuração passada a favor de membro com a inscrição em vigor.
- 2 -A procuração consta de carta dirigida à mesa da assembleia geral, com assinatura do mandante e acompanhada de fotocópia do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão, na qual se expresse claramente o nome do membro que exerce a representação.
- 3 -Cada membro presente à assembleia geral não pode exercer representação de mais de cinco membros ausentes.
- 4 -As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos validamente expressos.
Artigo 39.º — Votação
Vigente desde: 18/09/2015