- 1 -Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o conselho diretivo reúne com a periodicidade definida na primeira reunião de direção, após a tomada de posse dos seus órgãos sociais.
- 2 -Podem assistir às reuniões do conselho diretivo, na qualidade de observadores ou assessores, sem direito de voto, as pessoas que o mesmo entenda convenientes.
- 3 -Pode sempre assistir às reuniões do conselho diretivo qualquer membro do conselho fiscal, sem direito a voto.
Artigo 45.º — Reuniões
Vigente desde: 18/09/2015