- 1 -Cada colégio é dirigido por uma direção, constituída por um presidente e por três secretários, eleitos por quatro anos de entre os biólogos da respetiva especialidade.
- 2 -A direção é eleita pela assembleia geral do colégio respetivo, constituída por todos os biólogos nele inscritos e no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- 3 -O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente da direção.
- 4 -Os presidentes das direções dos colégios são assessores técnicos do conselho diretivo.
Artigo 57.º — Direção dos colégios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024