São competências dos órgãos municipais no domínio da defesa do consumidor:
- a)Promover acções de informação e defesa dos direitos dos consumidores;
- b)Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- c)Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
- d)Apoiar as associações de consumidores.