A contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi estabelecido pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e alterado pelo artigo 236.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor durante o ano 2016.
Artigo 5.º — Contribuição sobre o setor bancário
Vigente desde: 30/12/2015